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Moção - (13949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos Capoeiristas do Distrito Federal, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos Capoeiristas do Distrito Federal, pelo trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil, conforme relação abaixo descrita:
- Mestre Esquisito
- Mestre Foca
- Mestre Kall
- Mestre Pedro Teles
- Ralil Nassif Salomão (Mestre Ralil)
- Mestre Bartô
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo incentivar as tradições culturais e apresentar votos de louvor aos Grandes Mestres da Capoeira e aos capoeiristas pelo excelente trabalho de preservação, resgate e valorização de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado ao Ministério da Cultura.
A capoeira surgiu no Brasil entre afro-brasileiros escravizados, em meados do século XVII. Para se defender dos golpes que recebiam dos capatazes, os cativos passaram a empregar movimentos rápidos para se desviar do chicote e aplicar, com os pés, pancadas no adversário.
Segundo Sandro Capoeira, "Quando o mundo sai do eixo é que o capoeirista demonstra seu equilíbrio. Afinal treinamos bananeiras para acostumar com adversidades da vida e sentir conforto mesmo nas horas de agonia"
Nesse sentido, em apoio ao esporte e a importante manifestação cultural brasileira, e ainda, por se tratar de matéria de interesse social, conclamo os nobre pares para aprovação da presente Moção
Sala das sessões, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 15:11:47 -
Moção - (13951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao 3° Sargento QPPMC RICARDO DOMINGUES BRITO - RG 31.927, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:57:02 -
Moção - (13946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Manifesta Votos de Louvor ao Soldado QPPMC ALEX BARROS DE ALMEIDA - RG 36.634, do CPCHOQUE/PMGO, pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao policial em questão, por ato de bravura demonstrado no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial em questão (CPCHOQUE/PMGO), pelo comprometimento com a vida, profissionalismo e preparo demonstrados em ato de bravura, no dia 12/07/2021, que culminou na prisão de autor de homicídio, minutos após o cometimento do crime. O fato teve grande relevância e repercussão na mídia e nas redes sociais, pela demonstração de grande tirocínio no desenvolvimento da ocorrência, com enfrentamento do infrator, que se encontrava armado. A conduta do policial foi extremamente profissional e incomum, bem como da equipe de inteligência do 19° BPM/PMGO, que, juntamente com duas equipes de CHOQUE/PMGO, se deslocaram até o local dos fatos a fim elucidar os fatos e proceder com a prisão de mais autores, caso houvesse.
A ocorrência foi registrada na 27°DPCDF, Recanto das Emas, pelo número: 5.478/2021-2, e no sistema de Registro Integrado de Atendimento (RAI) número: 20840852.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2021, às 17:56:18 -
Indicação - (13948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de obra de revitalização da Quadra de Vôlei da Praça dos Eucaliptos, localizada na QNM 12, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra de Vôlei da Praça dos Eucaliptos, localizada na QNM 12, em Ceilândia Centro.
JUSTIFICAÇÃO
A referida quadra está necessitando com urgência da reposição de areia para que se evite acidentes entre os atletas. Dessa forma, uma quadra com boas condições, com areia nova, poderá trazer novos praticantes do esporte para o local e, também segurança e lazer para as crianças que fazem uso do espaço.
A prática de esportes nestes canteiros de areia tem ganhado campo, uma vez que, neste espaços podem-se praticar várias modalidades, como futebol, voleibol, entre outros, passando a ser ponto de encontro da juventude para a prática de esportes.
A presente indicação atende ao pedido dos moradores, que clamam por melhorias na qualidade de vida na comunidade.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2021
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 17:45:04 -
Despacho - 5 - CESC - (13947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Atenciosamente,
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Brasília, 25 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Servidor(a), em 25/08/2021, às 16:42:58 -
Despacho - 1 - SELEG - (13817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:02:31 -
Despacho - 1 - SELEG - (13813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:59:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (13815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 23:01:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (13811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:57:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (13809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:56:02 -
Despacho - 1 - SELEG - (13807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:53:53 -
Despacho - 2 - SELEG - (13791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:13:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (13795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:19:19 -
Despacho - 3 - SELEG - (13793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação do Requerimento no dia 24/08/2021.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 24/08/2021, às 22:15:23 -
Indicação - (13760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde; Reforma das calçadas degradadas e de alto risco, localizados na quadra e becos entre blocos da SHIGS-705 e SHIGS- 706, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, a instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde; Reforma das calçadas degradadas e de alto risco, localizados na quadra e becos entre blocos da SHIGS-705 e SHIGS- 706, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A instalação de mais postes e modernização da iluminação da área verde são reivindicações dos moradores que estão sem poder praticar as suas atividades no período noturno. A área em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado não permite que essas atividades continuem a acontecer. Seguem sugestões dos moradores:
Mais postes de iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Instalação de mais 24 postes novos de 5m de altura na área verde, para reduzir a distância média de 40m para 20m entre eles;
Modernização da iluminação na área verde da quadra e becos entre blocos: Substituição das lâmpadas antigas por lâmpadas LED, modernas, econômicas e mais eficientes, melhorando significativamente a iluminação. Tanto a ampliação do número de postes quanto a instalação de lâmpadas LED garantirão melhor segurança aos moradores, pois as áreas verdes entre os blocos já foram locais de assaltos a mão armada e estupros.
As calçadas estão em péssimas condições de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas que reclamam de buracos que carecem de manutenção e podem correr o risco de se acidentarem.
Reforma das calçadas degradadas e de alto risco: Reforma de todo o calçamento no interior da quadra. Dado o alto risco em alguns trechos, idosos e cadeirantes estão optando por transitar pelo asfalto;
Assim, solicito à Administração Regional do Plano Piloto junto à Companhia Energética de Brasília- CEB, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer e a segurança dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2021, às 14:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (13762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ANEXADA PORTARIA-GMD Nº 96/2021 DE 19 DE AGOSTO DE 2021, PUBLICADA NO DCL Nº 184 DE 24 DE AGOSTO DE 2021, APROVANDO O REQUERIMENTO Nº 2672/2021 DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PEDROSA QUE REQUER O APENSAMENTO DO PDL Nº 188/2021 AO PDL Nº 170/2021 NOS TERMOS DO ART. 154 DO RI/CLDF.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 16:52:26 -
Despacho - 9 - SACP - (13764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA DAR CONTINUIDADE À TRAMITAÇÃO DA MATÉRIA, OBSERVANDO-SE O APENSAMENTO DO PDL Nº 188/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 18:01:55 -
Despacho - 6 - SACP - (13765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA DO PDL Nº 188/2021 COM O PDL Nº 170/2021 CONFORME REQUERIMENTO Nº 2672/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:55:38 -
Despacho - 8 - SACP - (13761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA DO PDL Nº 188/2021 COM O PDL Nº 170/2021 CONFORME REQUERIMENTO Nº 2672/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 17:58:57 -
Requerimento - (13747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal sobre a construção de viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste; os licenciamentos dos órgãos e a comprovação da participação popular nos debates sobre o projeto; as ações em curso para mitigar os impactos negativos sobre o meio ambiente e a mobilidade urbana decorrentes da obra; e as compensações ambientais previstas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, requeiro ao Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal as seguintes informações sobre a construção de viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste:
1 - memorial sobre o processo de elaboração do projeto executivo do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas, contendo, no mínimo:
a) documentos comprobatórios de consulta à comunidade, em especial aos moradores das quadras do Setor Sudoeste impactadas pela implantação do viaduto;
b) atas das audiências públicas realizadas para discutir o projeto do viaduto e respectivos Estudos de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança;
c) Estudo de Impacto Ambiental, realizado nos termos da legislação em vigor;
d) Estudo de Impacto de Vizinhança, realizado nos termos da legislação em vigor;
e) licenciamento do órgão ambiental do Distrito Federal sobre o projeto;
f) plano de corte ou remoção de árvores para posterior replantio;
g) plano de preservação da fauna impactada pela construção do viaduto;
h) descrição detalhada das compensações ambientais;
i) pareceres e deliberações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) sobre a obra do viaduto à luz do tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília;
2 – projeto executivo do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas, contendo, no mínimo:
a) indicação do atual sistema viário e do sistema viário proposto;
b) indicação dos semáforos e pontos de parada de ônibus do atual sistema e do posicionamento dos semáforos e pontos de parada de ônibus após a obra;
c) indicação dos demais sistemas de mobilidade (ciclovias, calçadas e travessia de pedestres) propostos pelo projeto;
d) indicação das medidas propostas para mitigar os impactos negativos da obra nas quadras e nos sistemas viário, cicloviário e peatonal do Setor Sudoeste.
3 – cópia do projeto paisagístico original do Parque da Cidade, de autoria do paisagista Burle Marx e croqui comparativo contendo as alterações propostas no sistema viário do Parque pelo projeto do viaduto.
4 – estimativa orçamentária para a implantação do viaduto.
JUSTIFICAÇÃO
A população brasiliense está perplexa e indignada com as obras e com as derrubadas de árvores que se iniciaram para a construção de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na intersecção do Parque da Cidade Sarah Kubitschek com o Setor Sudoeste. Usuários do Parque e moradores das quadras que serão impactadas pelo novo desenho viário afirmam que não foram consultados e temem por perdas ambientais irreparáveis e por uma queda considerável na qualidade de vida.
Até o momento, mais de 750 árvores estão fadadas ao desaparecimento. É muito triste ver árvores frondosas, que servem de abrigo para uma riquíssima fauna, com sua sentença de morte marcada friamente a tinta. A “Cidade-Parque”, imaginada por seus criadores e amada por seus, moradores, perde pouco a pouco, sua identidade e da sua beleza verde para um urbanismo megalomaníaco e ultrapassado.
Não bastasse isso, também emergem graves questões sobre essa alteração viária que demandam esclarecimentos da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal. A primeira delas é a falta de diálogo com a sociedade. Moradores do Sudoeste, especialmente da quadra 105, diretamente afetados pela presença do viaduto, não tem sido ouvidos. Falta transparência sobre o empreendimento: não há placa descritiva da obra, com indicação de licenciamento e autorização para a supressão da vegetação, tampouco com indicação de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, afinal estamos tratando de mudanças urbanísticas no polígono protegido por tombamento federal e distrital.
A instalação do canteiro de obras também trouxe insegurança no trânsito, especialmente para pedestres e ciclistas, e graves problemas de mobilidade na EPIG (calçadas destruídas, pontos de ônibus abandonados e bicicletas sem espaço seguro para trafegar). Em resumo, as pistas expressas e os viadutos vão cortar o bairro Sudoeste ao meio e vão afetar a qualidade de vida e a segurança no trânsito de milhares de pessoas.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir a preservação e a integridade de um dos maiores patrimônios do povo brasiliense para a presente e para as futuras gerações, conclamo os nobres pares a apoiarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, em
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Despacho - 2 - SELEG - (13748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF),em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - CERIM - (13746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/09/2021 - 9 horas
Transmissão pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa, 24 de agosto de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Lei - (13742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Distrital REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a reparação de danos causados às calçadas e vias públicas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam as pessoas jurídicas de direito público ou privado obrigadas a restaurarem as vias ou calçadas públicas que porventura danificarem em razão da execução de seus serviços.
Art. 2º A restauração deve ser feita:
I – com o mesmo material utilizado na construção do bem danificado ou, na ausência desse, com material superior;
II - no prazo de 30 dias, contados a partir da data data do dano;
Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo dano:
I - no caso de pessoa jurídica de direito público, às sanções previstas na legislação específica;
II - no caso de pessoa jurídica de direito privado, à multa de R$ 50.000,00 na primeira ocorrência, devendo ser aplicada em dobro a cada reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deve ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou de outro índice que venha substituí-lo.
Art. 4º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, designando no ato regulatório o órgão responsável por sua fiscalização e aplicação das sanções previstas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição deriva de reclamações oriundas de cidadãos, os quais relatam que algumas prestadoras de serviços deixam, após a execução de obras ou serviços, buracos em vias públicas, estragos em calçadas, redes de esgoto ou de água, danos em construções, interferência em bueiros, restrição da passagem de pedestres ou veículos, dentre outros transtornos.
Tem ela inspiração no Projeto de Lei nº 2665/2019, de autoria do Deputado Federal Célia Studart (PV-CE), que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Busca estabelecer meios para a responsabilização objetiva das prestadoras de serviços que impeça que elas danifiquem o patrimônio público sem que sejam impelidas à restauração de tempo hábil.
Trata-se, pois, de um projeto que pretende dar consequência prática ao mandamento constitucional instituído no art. 37, §6º da Constituição Federal, in verbis:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
Destaca-se que a própria administração pública será preservada pelo projeto ora apresentado, uma vez que ela, mesmo não sendo responsável pelo dano, é cobrada pela população a efetuar as reparações e consertos de avarias ensejadas por serviços executados pelas concessionárias.
Demais disso, a obrigatoriedade da reparação dos danos contribuirá para o fortalecimento de uma cultura de respeito ao patrimônio público e para a restauração, a médio e longo prazo, das condições da uso de calçadas, vias públicas e edificações.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de interesse público.
Contamos, pois, com o apoio dos Ilustres Pares à nossa iniciativa.
Sala das Sessões, em…
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Requerimento - (13744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer transformação da Sessão Ordinária a realizar-se no dia 02/09/2021 em Comissão Geral, em formato remoto, para debater a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental - ISM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com base no art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 02/09/2021 em Comissão Geral, no formato remoto, para debater a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental – ISM.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre a Situação da Saúde Mental no Distrito Federal, com foco no papel do Instituto de Saúde Mental – ISM, sendo convidados o chefe da Casa Civil do Distrito Federal, o Secretário de Saúde do Distrito Federal, a Secretária de Turismo do Distrito Federal, o Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, a Administradora Regional do Riacho Fundo 1 e o Gerente do Instituto de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para participar da discussão proposta.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Sessões em 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:21:46
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 15:41:49
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:15:23
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 16:17:48 -
Despacho - 2 - SELEG - (13740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Presidente, este Requerimento fica anexo ao PL nº 359/2019.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 15 de maio de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/05/2023, às 10:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 13740, Código CRC: e3ccae61
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Despacho - 8 - SACP - (13743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 24/08/2021, às 15:17:33 -
Despacho - 4 - CEOF - (13741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP conforme solicitação contida no Memorando 198 (SEI 0518610).
Brasília-DF, 24 de agosto de 2021
DANILO BORGES MEIRA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Servidor(a), em 24/08/2021, às 14:27:27 -
Despacho - 2 - GTS - (13739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
De ordem do Secretário Executivo, para providências conforme Portaria GMD 96/2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 24/08/2021, às 13:32:56 -
Indicação - (13708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus próxima a chácara 98, avenida das palmeiras, Trecho 2 situada na Cidade do Sol Nascente-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de parada de ônibus próxima a chácara 98, avenida das palmeiras, Trecho 2 situada na Cidade do Sol Nascente-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alegam falta de paradas de ônibus na cidade.
Conforme informação da própria comunidade, as pessoas que ali circulam têm que disputar espaço com os transeuntes, pela falta de local definido para a espera dos ônibus, com isso gerando risco a integridade física das pessoas.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:28:54 -
Despacho - 3 - SELEG - (13594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 20/08/2021, às 17:36:47 -
Despacho - 4 - SACP - (13597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 20/08/2021, às 17:55:28 -
Despacho - 2 - GMD - (13599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, conforme solicitação da deputada autora.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:08:06 -
Despacho - 2 - GMD - (13600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento atendido. Ao Protocolo Legislativo para arquivar.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:10:58 -
Despacho - 6 - SACP - (13595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências. Inserir publicação da proposição do DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 20/08/2021, às 17:38:55 -
Parecer - 2 - CCJ - (13592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei nº 1.670/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 1.670 de 2021, que reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos.
Autor: Deputado DANIEL DONIZET
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
À Comissão de Constituição e Justiça foi distribuído o Projeto de Lei nº 1.670/2021, de autoria do ilustre Deputado Daniel Donizet, que pretende o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos.
A proposição, em seu artigo 1º, narra que o Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, fazendo assim, jus à tutela jurisdicional em casos de violação de seus direitos.
No artigo 2º é determinado os objetivos fundamentais da pretensa Lei, dispersos em três incisos. Já o artigo 3º veda o tratamento dos animais não humanos como coisa.
No artigo 4º, por sua vez, apresenta a costumeira cláusula de vigência. E, por fim, o artigo 5º está estampado que ficam revogadas as disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que os animais não humanos são reconhecidamente seres sencientes, ou seja, capazes de experimentarem sensações positivas e negativas causadas por estímulos externos e ambientais.
Ademais, afirma que a presente proposição tem o condão de resguardá-los e proteger os seus direitos em casos de maus tratos.
Por fim, solicita apoio dos Nobres Pares na aprovação da propositura.
O Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC e da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Na CESC, a proposição recebeu parecer pela aprovação. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, Inciso I e § 1º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. O parecer é terminativo quanto à análise dos três primeiros aspectos.
Cumpre destacar que o objetivo da matéria é reconhecer os animais não humanos como seres sencientes, passíveis de dor e sofrimento, pois são considerados seres dotados de sistema neurosensitivo, capazes de experimentar sensações positivas e negativas causadas por estímulos externos e ambientais, bem como por sensações interiores.
Embora na previsão do Código Civil haja a definição dos animais como res, isto é, coisa, tem-se destacado o entendimento de que os animais devem ser protegidos por seu valor próprio, como titulares de direitos fundamentais, mediante o reconhecimento de sua sensibilidade e correspondência aos preceitos constitucionais, que reconhecem a natureza difusa e coletiva do direito dos animais. Vejamos:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade." (grifo nosso)
Dessa forma, a proteção dos direitos dos animais se estabelece como um dever ético e moral, que foi, também, recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
“Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.” (grifo nosso)
Assim, pelo caráter sensitivo dos animais, os seus direitos merecem ser resguardados quando são expostos a casos de crueldade, maus-tratos, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física e mental.
Por fim, não havendo nenhum impedimento legal, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.670/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:41:33 -
Indicação - (13587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional juntamente com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova eventos ciclísticos para integração dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional juntamente com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova eventos ciclísticos para integração dos moradores da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender o clamor da comunidade local que necessita de espaços apropriados para convivência coletiva e a prática de atividade física.
A prática de esportes traz uma melhor qualidade de vida, pois, leva o ser q humano a expressar sentimentos, crenças, valores, enfim, seu modo de sentir e E perceber o mundo, proporcionado assim um impacto positivo sobre a vida. Na adolescência, por exemplo, o esporte ajuda também na socialização, pois eleva a autoestima e a integração em grupo, além de afastar os participantes do consumo BI de bebidas alcoólicas e drogas, sobretudo proporciona o equilíbrio do corpo e minimiza a os riscos de doenças.
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
IX – valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira;
...
Sendo assim, a reformar irá proporcionar também melhor qualidade de vida aos moradores, que tem como recomendação terapêutica o exercício físico, assim como, a pratica de exercícios.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:33:16 -
Indicação - (13586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional juntamente com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realização do recapeamento em toda Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional juntamente com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realização do recapeamento em toda Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, apoiamos o clamor da comunidade.
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de assaltos naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justa reivindicação dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:33:07 -
Moção - (13585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Manifesta votos de louvor ao Grupo de Comédia G7 pelos 20 anos de contribuição à cultura do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor ao Grupo de Comédia G7 pelos 20 anos de contribuição à cultura do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos grupos teatrais mais antigos da capital federal, a Cia de Comédia G7 completa 20 anos em agosto de 2021. O trio formado por Frederico Braga, Rodolfo Cordón e Felipe Gracindo, não sabia que sua longevidade seria tão próspera e que levaria o nome de Brasília a tantos lugares do Brasil.
A ideia da trupe, inicialmente, era o divertimento, a experimentação e a transgressão dos valores teatrais da época. Hoje, a proposta tem como diferença a busca por abordar temas atuais relevantes, passar uma mensagem realmente importante e tocar a vida das pessoas.
Durante sua trajetória, o grupo conquistou, em 2004, o título de melhor grupo pelo Criação Teatral Volkswagen, depois de concorrer com mais de 488 grupos de todo o Brasil. A Cia também já teve oportunidade de trabalhar com grandes nomes da história do teatro brasileiro, como Antônio Abujamra, José Renato, Joana Fomm e Regina Miranda. Até Jô Soares rendeu-se ao talento dos “meninos de Brasília” três vezes em seu “Programa do Jô”; uma em 2007, outra em 2010
e outra em 2015.Pelos trabalhos realizados durante esse tempo, e mesmo ainda na pandemia, se arriscar e se adaptar ao momento para que a população de Brasília não ficasse sem entretenimento; manifestamos votos de louvor ao Grupo de Comédia G7 pelos 20 anos de contribuição à cultura do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 14:20:55
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